Nossa política interna de uso do Portal de Negócios, servindo essa para o futuro contratado digo: o (profissional ou prestador de serviço).

Regras gerais de utilização do Portal de Negócios

Para o Profissional (prestador de serviço ou contratado)

Primeira – regra: Para o primeiro cadastro de acesso na (primeira etapa) que entendemos como membro do Portal, após o aceite desse Portal do proponente, mediante comunicação previa via e-mail e WhatsApp, será totalmente gratuito por tempo indeterminado e livre a pesquisa, observação e estadia desde que seja respeitado essas e outras políticas (regras) que futuramente os diretores venham apresentar, publicar e a legislação em vigor nesse País.

Segunda – regra: Para o segundo cadastro o profissional, fica ciente que é gratuito por tempo indeterminado, e que o critério de cadastro na (segunda etapa) será mais rigoroso com a apresentação de fotos de documentos e curriculum ou portifólio enviados via Portal em arquivo PDF e dados a confirmar. No intuito de apresentar ao contratante um profissional devidamente qualificado e competente a exercer a sua atividade com profissionalismo.

Terceira – regra: Mas! Para a concretização de nossa finalidade principal, que é o elo entro o contratante e o contratado de forma comercial! Caso; seja de interesse do contratante a contratação de uns daqueles profissionais cadastrados nos do Portal de Negócios;

Parágrafo primeiro: Ficara ciente o profissional a ser (contratado ou prestador de serviço) que nos do Portal de Negócios cobramos uma contribuição financeira dependendo do acordo comercial no ato da negociação pela a informação de qual o contratante (cliente ou tomador de serviço) que deseja um tipo de serviço e a atividade de um profissional.
Item – a). Informamos ainda que nenhum profissional está obrigado ao pagamento antecipado dessa contribuição pela informação.
Item – b). Salientamos que o mesmo se aplica a nós do Portal de Negócios que não somo obrigados a fornecer a fonte da informação do futuro serviço a ser contratado pelo contratante.
Item – c). Essa contribuição financeira só será cobrada em casos de contração efetivada de ambas as partes.
Item – d). Informamos ao profissional que deseja realizar a negociação com o contratante a (ser contratado) e para garantias e lisura entre as partes, nos do Portal de Negócios apresentaremos ao profissional antes do recebimento da contribuição financeira a negociar a confirmação por parte contratual do contratante, via tratativas do Portal.

Atenciosamente;
A Diretoria